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ToggleExclusão Simples Nacional: O que é e Como ocorre?
Entenda o processo detalhado de exclusão Simples Nacional e quais são as etapas envolvidas
Se você é um prestador de serviços, já deve ter escutado sobre a exclusão do Simples Nacional.
Ela pode acontecer por diversos motivos, tais pelo descumprimento de alguma das regras impostas por esse regime tributário.
No entanto, é fundamental compreender quais são essas regras, a fim de evitar desrespeitá-las, e continuar com o enquadramento.
Portanto, neste artigo, vamos explicar o que é a exclusão do Simples Nacional, como ela acontece e como evitá-la.
Confira!
O que é a exclusão Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional é o ato de retirar uma empresa desse regime tributário.
Ou seja, tanto por opção própria ou por descumprimento de alguma exigência legal.
Além disso, ela pode ser comunicada pela empresa ou feita de ofício pela Receita Federal.
Dessa maneira, a exclusão do Simples Nacional implica na perda dos benefícios desse regime.
Bem como a redução da carga tributária, a simplificação dos cálculos e dos pagamentos dos impostos, a dispensa de algumas obrigações acessórias, entre outros.
Como ocorre a exclusão do simples nacional?
A exclusão do simples nacional pode ocorrer de duas formas: por comunicação opcional ou por comunicação obrigatória.
Exclusão por comunicação opcional
Quando ocorre a exclusão por comunicação opcional, a empresa deve decide, por vontade própria, deixar de ser optante pelo Simples Nacional.
Tal decisão pode ser motivada por diversos fatores, como:
- Mudança de atividade;
- Aumento do faturamento;
- Necessidade de créditos tributários;
- Entre outros.
Além disso, conforme a Lei Complementar n.º 123, a comunicação pode ser feita a qualquer tempo.
Entretanto, os efeitos variam conforme o mês em que ela é realizada:
- Se a comunicação for efetuada em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano;
- Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Exclusão por comunicação obrigatória
A exclusão por comunicação obrigatória ocorre quando a empresa incorre em alguma situação de vedação prevista na legislação. Algumas dessas situações são:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual, sendo de R$ 4,8 milhões para EPP, de R$ 360 mil para ME e de R$ 81 mil para MEI;
- Possuir débitos com o Fisco, com a Previdência Social ou com as Fazendas Estaduais e Municipais;
- Participar como sócio ou titular de outra empresa que seja optante pelo Simples Nacional ou que tenha receita bruta superior ao limite permitido;
- Exercer atividades não permitidas pelo Simples Nacional, como bancos, seguradoras, factoring, locação, entre outras;
- Ter sócio domiciliado no exterior ou pessoa jurídica como sócia;
- Constituir filial em outro país;
- Entre outras situações previstas na legislação.
Sendo assim, a exclusão por obrigação tem um prazo, e os efeitos dependem da situação que gerou a vedação:
- Em casos quando a vedação for decorrente do excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, com os efeitos da exclusão retroativos ao dia 1º de janeiro do mesmo ano;
- Se for decorrente do excesso de receita bruta no ano-calendário, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, sendo os efeitos da exclusão a partir do mês seguinte da ocorrência;
- Quando for decorrente de qualquer outra situação, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da vedação, com efeitos da exclusão a partir do mês seguinte ao da ocorrência da vedação.
Ademais, a falta de comunicação, quando obrigatória, sujeita a empresa a uma multa de 10% do total dos tributos devidos.
Como evitar a exclusão do simples nacional?
Para evitar a exclusão do simples nacional, a empresa deve cumprir alguns requisitos legais.
Eles ajudam a permanecer no regime e se atentar às suas obrigações tributárias. Para isso, há algumas dicas que podem ser seguidas.
Uma delas é o controle do faturamento mensal e anual, o qual não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo Fisco.
Além disso, é fundamental pagar os impostos em dia, para não acumular débitos com os órgãos fazendários.
Com isso, verifique se a atividade exercida é permitida pelo Simples Nacional e se está enquadrada no anexo correto.
Por último, conte com o apoio de um contador especializado, o qual possa orientar e auxiliar nessas questões.
Para isso, entre em contato com os profissionais da Scardueli Contabilidade.
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